Revisão do IRSM: o que é e quem tem direito

O IRSM de fevereiro de 1994 é um índice de inflação que deveria ter sido utilizado pelo INSS ao calcular o valor dos benefícios, mas não foi. Atualmente, é possível pedir a revisão da aposentadoria por esse erro. Para isso, você precisa preencher dois requisitos, os quais te explicamos neste post.

Por: Maicon Alves / Publicação: 14 de abril de 2022 / Atualização: 07 de maio de 2022

No Brasil, as revisões são quase uma regra quando se trata de aposentadoria, por isso é bem comum ouvir um segurado falando “Dr., acho que já está na hora de revisar o meu benefício”, com uma certeza inabalável.

Isso se deve por conta das diversas alterações na legislação que ocorreram nas últimas décadas, o que acabou causando erros nas concessões dos benefícios e, por via de consequência, muito se falou sobre esse assunto.

Por bem, os equívocos nas concessões têm sido cada vez menos frequentes, porque muito se avançou na matéria previdenciária, bem como as novas tecnologias têm ajudado os servidores do INSS a analisarem os requerimentos.

Mas isso não muda o passado, que ficou manchado com benefícios pagos incorretamente, alguns até hoje.

Neste post, explicaremos sobre uma das melhores revisões de aposentadoria para os segurados, que pode garantir valores de parcelas vencidas de mais de R$ 200 mil reais.

Estamos falando da revisão do IRSM.

Ficou curioso e quer saber como funciona? Acompanhe a leitura até o final.

O que é IRSM?

A inflação é medida por meio de índices, alguns deles devem ser bem conhecidos por você, como o INPC, o IGPM, o IPCA entre outros.

O IRSM é um desses índices de inflação, que significa Índice de Reajuste de Salário Mínimo, vigente em janeiro e fevereiro de 1994 na área previdenciária.

Atualmente, o INSS utiliza o INPC para atualizar os salários de contribuição e benefícios acima do salário mínimo.

Contudo, o IRSM ainda deve ser utilizado quando há no cálculo do valor de benefício salários de contribuição anteriores a março de 1994.

Como surgiu o direito a revisão da aposentadoria pela inclusão do IRSM?

Pessoas com mais idade estão acostumadas com a inflação, porque viveram em um período que ela atingia de 200% a 500% ao ano, estamos falando das décadas de 1980 e 1990.

O hábito do brasileiro fazer o rancho do mês, isto é, comprar mantimentos para o mês todo em uma única ida ao supermercado, surgiu nesse período, pois o salário pago em um dia não comprava a mesma quantidade de alimentos no dia seguinte, já que os valores dos produtos eram atualizados diariamente.

Então para não perder o poder de compra, o mais inteligente era fazer as compras imediatamente no dia do pagamento, assim evita-se a inflação de um dia para o outro.

O governo tentou diversas estratégias para estancar a inflação, uma delas era justamente não atualizar os benefícios previdenciários conforme os índices de inflação.

Os índices são, por sua vez, uma forma de medir a inflação de um determinado período, sendo que eles mudaram na seara previdenciária ao longo dos anos.

Veja abaixo uma lista e o período em que são aplicados:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC em diante.

Em março de 1994, houve alteração da moeda do antigo cruzeiro para a URV, portanto, os benefícios concedidos a partir de março deveriam ser atualizados até fevereiro pelo IRSM e depois convertidos em URV.

Especialmente no presente caso, o INSS não considerou a inflação do mês de fevereiro de 1994 (39.67% só para esse mês pelo IRSM) no cálculo dos benefícios, gerando o direito de revisar a aposentadoria.

Por isso é que a tese se chama revisão do IRSM de 1994, porque não foi considerado o IRSM de fevereiro de 1994.

Como a inflação de apenas um mês afetou muito os benefícios

No cálculo do valor dos benefícios, o primeiro passo é calcular a média salarial, que chamamos de Salário de Benefício - SB.

Por exemplo, o salário de benefício de Miranda é de R$ 3.000,00, ou seja, a média salarial dela é esse valor.

Para obter o SB, o primeiro passo é listar todos os salários de contribuição e atualizá-los mensalmente até o mês anterior a que o cálculo está sendo feito.

Assim, se fizermos o cálculo em maio de 2016, os salários de contribuição devem ser atualizados até abril de 2016.

Na década de 1990, o cálculo era diferente de hoje, só eram considerados os últimos 36 salários de contribuição da data do pedido de aposentadoria.

Ou seja, poucos salários poderiam mudar muito o valor da aposentadoria, inclusive essa era uma das estratégias para receber o teto da aposentadoria: faltando 36 meses para se aposentar, muitas pessoas pagavam o valor máximo de INSS para receber mais.

Voltando ao assunto, o grande problema foi na hora de atualizar esses salários.

Para os pedidos de aposentadoria feitos a partir de março de 1994, o INSS não considerou o índice do IRSM de fevereiro de 1994.

Perceba, isso quer dizer que todos os salários de contribuição anteriores a fevereiro de 1994 de cada segurado não foram atualizados corretamente, pois ficaram defasados em 39.67%.

É por isso que o índice de inflação de apenas um mês, que foi bem alto como você sabe, afetou tanto o valor dos benefícios.

Quem tem direito à revisão do IRSM/94?

Até aqui explicamos as causas que geraram a revisão do IRSM de 1994, mas acredito que você ainda está com dúvidas se tem direito a rever a sua aposentadoria.

De forma prática, você precisa preencher dois requisitos:

  • Aposentadoria ou pensão ter sido concedida entre 01/03/1994 a 01/02/1998;
  • No cálculo do valor do seu benefício, terem sido considerados salários de contribuição anteriores a março de 1994.

Importante você perceber que não é um requisitos você ter um salário de contribuição especificamente em fevereiro/1994, basta ter um ou mais salários antes.

Outra questão é que pensionistas também podem ter direito à revisão do IRSM, já que a forma de cálculo é semelhante.

Quem não tem direito à revisão do IRSM/94?

Na dúvida, as vezes é mais fácil analisar por outro ângulo, no sentido de saber quem não tem direito a revisar a aposentadoria pela tese do IRSM.

  • Quem teve concedida a aposentadoria antes de 01/03/1994;
  • Quem teve concedida a aposentadoria entre 01/03/1994 a 01/02/1998, porém não teve salários de contribuição antes de março de 1994.

Como descobrir se tem direito à revisão da aposentadoria do IRSM?

Como estamos falando de uma aposentadoria de mais de 20 anos, é difícil se lembrar exatamente de todos os detalhes.

Então, o primeiro passo é pegar a carta de concessão com a memória de cálculo da sua aposentadoria e verificar se você preenche os dois requisitos vistos mais acima.

Caso você não tenha esses documentos em mãos, poderá solicitar a cópia do seu processo de aposentadoria no INSS, na qual provavelmente estão arquivados esses papeis.

Você pode solicitar a cópia ligando no telefone 135 do INSS, ou por meio do Meu INSS, seguindo esses passos:

  • Após o login, você deve clicar em “Novo Pedido”:

No campo de pesquisa, digite “Cópia” e clique na opção “Cópia de Processo”:

Será solicitado que você atualize seus dados. Depois de atualizados, você verá esta página, na qual deve preencher os dados, principalmente o NB, que é o número da sua aposentadoria, composto de 10 números, como 123.456.789-00

Você precisará anexar a foto do seu documento de identidade e a seguir clicar em "avançar".

Após finalizar, vai demorar algumas semanas até o INSS localizar o processo, digitalizar e disponíbilizar a cópia.

Você pode acompanhar o andamento do pedido clicando em “Consultar Pedidos”, lá na página inicial do Meu INSS.

Você pode acompanhar o andamento dessa solicitação clicando em “Consultar Pedidos”, lá na página inicial do Meu INSS.

Revisão do IRSM e a decadência

Uma dúvida muito comum nesta ação é a decadência, ou seja, o famoso “caducou”.

Para os que não sabem muito bem como a decadência funciona, vamos explicar de forma simples.

Após a concessão de uma aposentadoria, o segurado tem o direito de pedir uma revisão, desde que seja feita dentro do prazo.

A regra geral é a que esse prazo é de 10 anos, contado do dia primeiro do mês subsequente ao recebimento da primeira mensalidade.

Por exemplo, a aposentadoria de Adalberto foi concedida em 10/03/1995, porém, ele só recebeu a primeira mensalidade em 05/10/1995, por atraso administrativo do INSS. O prazo só começa a contar a partir de 01/11/1995, e se encerra depois de 10 anos, ou seja, em 01/11/2005.

Depois desse prazo, aplica-se a decadência e, teoricamente, ele não pode mais entrar com o pedido de revisão.

Então, talvez você conclua que ninguém tem direito a revisão do IRSM, porque um dos requisitos é que ela tenha sido concedido entre 1994 a 1998.

É claro que não ensinaríamos sobre essa revisão se não houvesse a possibilidade de solicitá-la ainda hoje.

Especialmente nesse caso, essa revisão foi tratada em uma lei específica, na qual determinou que o INSS realizasse a revisão dos benefícios, o qual até fez para muitos segurados administrativamente, sem eles sequer requererem.

Outros ficaram de fora, mas o fato é que o próprio INSS, nesses casos, reconhece o direito e não pede a aplicação da decadência.

Sabemos que há quem defenda e até coloque prazos para entrar com essa ação, mas veja, o próprio INSS, por meio de uma norma interna, afirma que não incide a decadência.

Resumindo, ainda hoje podemos pedir a revisão do IRSM, mesmo já tendo ultrapassado o prazo da decadência.

Revisão do IRSM e a prescrição

Outro termo técnico que talvez você não conheça: a prescrição na revisão do IRSM.

A prescrição é a impossibilidade de você pedir o pagamento das parcelas vencidas anteriores aos últimos 5 anos do seu pedido de revisão.

Calma, nós explicamos!

Relembre o caso de Adalberto, imagine que ele tenha requerido à revisão em 14/07/2018, pedindo o pagamento de todos os valores atrasados desde 1995, quando se aposentou.

Na prática, ele só tem direito a receber os atrasados dos 5 anos anteriores ao pedido, pois o restante está prescrito.

Assim, ele vai receber os atrasados a partir de 14/07/2013, exatamente 5 anos antes do pedido, até a revisão ser concedida.

Por outro lado, as parcelas de 1995 a 13/07/2013 estão todas prescritas.

Mesmo existindo a prescrição, os valores nesse tipo de revisão costumam ser altos, porque incide a correção monetária e juros de mora, aumentando o total a ser pago.

IRSM e ação civil pública

Como o direito à revisão do IRSM de 1994 decorreu de um erro grosseiro, tanto que foi aprovada lei posterior garantindo o direito de revisar o benefício, o Ministério Público federal ajuizou ações civis públicas em alguns estados (SP, ES, PR e RS, para sermos mais exatos), pedindo a revisão para os beneficiários.

Cálculo IRSM

Antes de entrar com um pedido de revisão, é essencial realizar os cálculos para verificar qual é o valor de parcelas vencidas que você tem direito.

Essa é uma forma de 1) confirmar que você realmente tem dinheiro para receber e 2) evitar mover um processo de revisão em que o valor ao final não compense o desgaste da família.

Para isso, você deve contratar um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, porque os cálculos não são simples, veja, envolve índices de correção monetária diferentes que mudaram durante os anos, bem como conversões de moeda, o que só um profissional especialista saberá fazer com maestria.

Revisão dos tetos após a revisão do IRSM

Isso mesmo, uma revisão após a outra.

Não é tão comum de acontecer, mas de toda forma é de bom tom explicarmos esse possível direito.

Fato é que o aumento no valor do benefício pela inclusão do IRSM pode gerar o direito à revisão dos tetos.

Essa segunda tese surgiu da seguinte forma: em 1998 e 2003, o teto de pagamentos do INSS foi aumentado acima da inflação, enquanto que os benefícios foram reajustados somente pelo índice de inflação vigente, o que não deveria ter acontecido.

Com isso, gerou direito para mais de 130 mil pessoas revisarem os benefícios, tendo o INSS, inclusive, reconhecido o direito.

Na maioria dos casos, os benefícios foram revisados automaticamente, mas outros ficaram de fora por erro.

Sobre essa revisão, já temos um artigo no blog explicando tudo em mínimos detalhes, vale a pena conferir.

Mas se você só quer sabe se pode ter direito a essa tese também, aqui vão os três requisitos que você precisa preencher:

  • Benefício ter sido concedido antes de 31/12/2003;
  • Você contribuía sobre o teto;
  • No início, você recebia o valor máximo, mas ao longo dos anos, ele foi diminuindo.

Caso você se enquadre nessas condições, tem direito a pedir a revisão dos tetos também.

Conclusão

Neste post, explicamos quem tem direito a revisão e até como você pode verificar por conta própria.

Conhece alguém que se aposentou ou teve concedida uma pensão por morte entre 1994 a 1998? Compartilhe com ela este artigo ou até mesmo nas suas redes sociais, você pode ajudar outras pessoas a esclarecerem os seus direitos.

Caso você queira conhecer outras possibilidades de melhorar o seu benefício, acesse nosso post sobre as 9 principais revisões de aposentadoria.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

Novo Rumo

Por Maicon Alves
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